
A venda casada é proibida no Brasil e representa uma violação dos direitos do consumidor.
Você já tentou contratar um novo pacote de internet e foi obrigado a adquirir um plano de TV e telefone celular para ter acesso ao serviço que desejava?
Essa prática de forçar a compra conjunta é proibida por lei segundo o código de defesa do consumidor.
Para evitar situações como essa, a ResgateJá destaca os pontos essenciais dos direitos garantidos por lei em relação à venda casada.
O que é a venda casada?
A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto à aquisição de outro. Isso significa que a empresa exige ao consumidor a compra de uma segunda mercadoria ou
No entanto, muitos consumidores não questionam essas situações por serem comuns no Brasil. Assim, muitos acreditam erroneamente que essa prática é legal, mas na verdade ela é proibida por lei.
O que diz a legislação?
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990, proíbe expressamente essa e outras práticas abusivas.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”,
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